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Cidadania e Justiça

Advocacia-Geral assegura declaração de posse de terra indígena

Ocupação

STJ rejeitou dois mandados de segurança que questionavam local em Ponta Porã (MS) como pertencente ao povo Kaiowa
por Portal Brasil publicado: 08/10/2014 15h41 última modificação: 08/10/2014 15h41

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou dois Mandados de Segurança que questionavam decisão reconhecendo a terra indígena Jatayvary, em Ponta Porã (MS), como pertencente ao povo Kaiowa. Essa declaração é um dos passos de um processo que pode culminar na demarcação de uma reserva para essa população, da etnia guarani.

Os autores das ações são fazendeiros locais. Eles pediam a anulação da portaria com o argumento de que o local jamais teria sido ocupado pelo povo Kaiowa. Além disso, os donos de terras levantaram suspeitas sobre o processo que resultou na declaração de posse que, segundo eles, foi conduzido por ativistas da causa indígena.

Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), no entanto, a Advocacia Geral da União sustentou que a ocupação ficou comprovada em relatório, onde constavam elementos históricos, fundiários, ambientais e antropológicos da presença deles. O documento, de acordo com os advogados, comprova que os guarani vivem na área desde o século 16 e que os indígenas, na verdade, perderam espaço por conta do avanço dos colonos.

"O direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam resulta de forma direta da Constituição e tem como único requisito a ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las, protege-las e fazer respeitar todos os seus bens", argumentaram os advogados da União.

A tese foi acatada pelo STJ. Os ministros acrescentaram que no processo que resultou na declaração de posse os fazendeiros tiveram a oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, puderam apresentar argumentos contrários à delimitação da reserva.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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