Cidadania e Justiça
AGU reverte sentença aplicada contra procurador federal
Decisão
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu na Justiça multa e Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) aplicados contra procurador federal do município de Abadiânia (GO) pela não implantação de benefício previdenciário. Os advogados públicos comprovaram que o cumprimento de determinação da Justiça não é ligado a função de procurador.
Um segurado entrou com ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na figura do procurador que representa a autarquia solicitando a instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade quanto o descumprimento de seu pedido para receber o benefício do INSS. A Comarca de Abadiânia havia acolhido o pedido do segurado e determinado multa e instauração de procedimento administrativo contra o procurador.
A Procuradoria-Regional Federal (PRF1) esclareceu que a decisão não tem base de sustentação jurídica que a ampare, já que ele não é o agente responsável por eventual descumprimento da ordem judicial. "A aplicação ao procurador federal do disposto no artigo 14, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), viola flagrantemente preceitos de suma importância do ordenamento jurídico brasileiro", destacaram os procuradores.
As unidades da AGU argumentaram também que é competência exclusiva do INSS cumprir a decisão judicial e os procuradores federais não detêm poderes administrativos sobre a autarquia, apenas representam os órgãos e fundações públicas federais.
A Advocacia-Geral demonstrou que o parágrafo único do artigo 14 do CPC estabeleceu que a Constituição excluiu a possibilidade de aplicação de penalidades a advogados. A PRF1 destacou ainda que o procurador não faz parte da estrutura do INSS e sim do quadro da Procuradoria Geral Federal órgão da AGU.
A Comarca de Abadiânia Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido de liminar do segurado. "Afigura-se indevida a aplicação da multa à função de procurador do INSS, e a própria decisão atacada não fundamenta as providencias a serem adotadas na esfera administrativa e penal" disse trecho da decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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