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Cidadania e Justiça

Construções irregulares nas rodovias de Bicas (MG) serão demolidas

Edificações ilegais

Imóveis na BR-267 colocam em risco a segurança e a vida de usuários da rodovia, além de impedirem possível duplicação das pistas
por Portal Brasil publicado: 14/10/2014 14h39 última modificação: 14/10/2014 14h39

As construções, cercas ou outras edificações erguidas dentro da faixa de domínio da União nas rodovias federais são consideradas irregulares e devem ser demolidas. Foi o que garantiu, na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação ajuizada pelos advogados públicos para assegurar a desocupação de uma área invadida próxima a BR-267, em Bicas (MG). 

Na ação, a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Juiz de Fora (MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) explicaram que a empresa Resend's Pedras Decor Ltda. construiu um jardim com muretas e grades a menos de 45 metros da pista, o que é proibido por lei.

A AGU lembrou que o espaço da rodovia onde foi edificada a construção irregular foi declarado de utilidade pública e desapropriado mediante indenização ao antigo proprietário.

Apesar disso, segundo os procuradores, a firma invadiu a área destinada ao uso especial, o que colocou em risco a segurança e a vida de usuários da rodovia, além de impedir que acessos rodoviários aos imóveis próximos e a possível duplicação das pistas de rolamento fossem construídas.

As procuradorias explicaram que a empresa chegou a ser notificada pelo DNIT por causa da construção irregular, mas não atendeu à determinação para demolir a construção.

A 4ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) acolheu os argumentos da AGU e, considerando que a faixa de domínio não pode ser ocupada ou possuída por particular em detrimento do interesse público, condenou a empresa a desocupar a área no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado.

A decisão determinou que, caso a empresa não cumpra o prazo para demolição, o Dnit está autorizado a derrubar parte dos imóveis localizados dentro dos referidos espaços, inclusive cobrando firma as despesas decorrentes com a operação.

A Resend's Pedras Decor Ltda. ainda terá que pagar multa de R$ 500 por dia caso descumpra a sentença.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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