Cidadania e Justiça
Construções irregulares nas rodovias de Bicas (MG) serão demolidas
Edificações ilegais
As construções, cercas ou outras edificações erguidas dentro da faixa de domínio da União nas rodovias federais são consideradas irregulares e devem ser demolidas. Foi o que garantiu, na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação ajuizada pelos advogados públicos para assegurar a desocupação de uma área invadida próxima a BR-267, em Bicas (MG).
Na ação, a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Juiz de Fora (MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) explicaram que a empresa Resend's Pedras Decor Ltda. construiu um jardim com muretas e grades a menos de 45 metros da pista, o que é proibido por lei.
A AGU lembrou que o espaço da rodovia onde foi edificada a construção irregular foi declarado de utilidade pública e desapropriado mediante indenização ao antigo proprietário.
Apesar disso, segundo os procuradores, a firma invadiu a área destinada ao uso especial, o que colocou em risco a segurança e a vida de usuários da rodovia, além de impedir que acessos rodoviários aos imóveis próximos e a possível duplicação das pistas de rolamento fossem construídas.
As procuradorias explicaram que a empresa chegou a ser notificada pelo DNIT por causa da construção irregular, mas não atendeu à determinação para demolir a construção.
A 4ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) acolheu os argumentos da AGU e, considerando que a faixa de domínio não pode ser ocupada ou possuída por particular em detrimento do interesse público, condenou a empresa a desocupar a área no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado.
A decisão determinou que, caso a empresa não cumpra o prazo para demolição, o Dnit está autorizado a derrubar parte dos imóveis localizados dentro dos referidos espaços, inclusive cobrando firma as despesas decorrentes com a operação.
A Resend's Pedras Decor Ltda. ainda terá que pagar multa de R$ 500 por dia caso descumpra a sentença.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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