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Cidadania e Justiça

Consultorias Jurídicas publicam pareceres para procedimentos idênticos

Tramitação de processos

Rio de Janeiro e Pernambuco passaram a adotar processos em decorrência da autorização da Orientação Normativa nº 55, assinada em maio deste ano pelo Advogado-Geral da União
por Portal Brasil publicado: 13/10/2014 15h21 última modificação: 13/10/2014 15h21

As Consultorias Jurídicas da União nos estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro elaboraram pareceres referenciais que servirão de base para processos que possuem matérias idênticas. O objetivo é evitar o trabalho repetitivo para sistematizar e otimizar o assessoramento jurídico realizado pelas unidades da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

As consultorias passaram a adotar essas manifestações em decorrência da autorização da Orientação Normativa (ON) nº 55, assinada em maio deste ano pelo Advogado-Geral da União. Pela norma, o parecer referencial analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes para verificação de possível dispensa de análise individualizada pelo órgão consultivo.

A ON estabelece dois requisitos para que o documento se torne referencial. O primeiro diz que o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes deve impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos. Já o segundo requisito atenta para o fato de a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir de simples conferência de documento.

O Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, reforça a importância dessas manifestações jurídicas. "O procedimento sistematiza os entendimentos, sedimentando nova e excepcional forma de atuação dos órgãos da CGU. A otimização dos trabalhos é evidente e cria novas possibilidades de emprego da força produtiva dos membros da AGU, sobretudo na atuação proativa", destaca.

Atuação

A Consultaoia jurídica do RJ elaborou a primeira destas manifestações jurídicas que dispensa de envio à unidade consultiva os processos que tratam de convênios de concessão de estágios. Segundo Ricardo Coutinho, advogado que atua na Consultoria e é um dos autores do documento, apesar de a unidade assessorar 308 entes da Administração Pública, o parecer não é aplicável a todos, mas apenas aos órgãos assessorados que guardam estrita correlação com a proposta pedagógica do curso para qual se pretende o estágio.

Coutinho ressalta que a Consultoria assessora diversos órgãos federais com potencial de firmar convênios de concessão de estágio, com destaque a seis hospitais federais e três grandes institutos na área de saúde.

Por sua vez, a Consultoria em Pernambuco também elaborou parecer referencial para dispensar o encaminhamento de processos referentes à implantação do Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR) como Unidade Gestora Executora das organizações militares componentes da Guarnição de Aeronáutica de Recife.

O Consultor Jurídico da União no estado de Pernambuco, Luciano Cavalcanti Batista, explica que o II Comar havia solicitado urgência para a análise por parte da unidade consultiva de todos os processos administrativos sobre a matéria. "A elaboração do citado parecer referencial foi para atender demanda urgente e específica das organizações militares (OMs.) componentes da Guarnição de Aeronáutica de Recife. As OMs relataram a existência de 35 processos administrativos em matéria idêntica que demandavam elaboração de manifestação jurídica em curtíssimo espaço de tempo, que não poderia ser atendido caso os pareceres fossem individualizados", informa.

Diante da impossibilidade da CJU/PE, que assessora e presta consultoria a 50 órgãos de Administração Pública, em atender ao prazo demandado, o órgão de consultoria resolveu elaborar a manifestação jurídica referencial, para não prejudicar "a celeridade dos serviços administrativos do órgão assessorado", já que "a atividade jurídica que seria exercida se restringiria à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos". Além disso, conforme o parecer, "o volume atípico de processos impacta diretamente na atuação do órgão consultivo, causando atrasos na elaboração de outras manifestações jurídicas".

Fonte:

Advocacia Geral da União

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