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Cidadania e Justiça

Decisão da AGU pode gerar redução de 30 mil processos em 2014

Auxílio

Portaria estabelece procedimentos para a desistência e não interposição de recurso extraordinário e de recurso de agravo
por Portal Brasil publicado: 17/10/2014 12h37 última modificação: 17/10/2014 12h37

Uma nova portaria, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e que trata da desistência de recursos, auxiliará o trabalho de advogados e procuradores que atuam em diversas instâncias do Poder Judiciário.

Publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a portaria  estabelece procedimentos para a desistência e não interposição de recurso extraordinário e de recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil. A orientação reforça a atuação da AGU e se une a outras portarias que tratam do tema.

Pela nova norma, os advogados públicos poderão deixar de recorrer ou não interpor recursos de decisões judiciais que apliquem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a verificação da situação de impossibilidade dos autores, evitando-se recursos e permitindo uma solução mais rápida desses casos. A orientação vale para os processos que tramitam no próprio Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça, na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e nas Turmas Recursais dos JEFS que apresentem alguma questão constitucional.

Este ano também foi publicada pela AGU a Portaria nº 227/2014 que autoriza a desistência e não interposição de recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Com base nos resultados de análise de processos judiciais pela AGU, a aplicação da Portaria nº 227/2014 com a nova Portaria nº 380/2014 deverá gerar uma diminuição de 4.261 recursos envolvendo Administração Direta e 24.300 recursos envolvendo a Administração Indireta (autarquias e fundações públicas federais). Os dados se referem, respectivamente, aos recursos interpostos de janeiro a setembro de 2014 com atuação da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF). 

A Portaria nº 380 também prevê a desistência para os casos de entendimento consolidado do Supremo sobre a matéria, a negativa de repercussão geral quanto à questão jurídica apontada no recurso, além da decisão, com trânsito em julgado, de recurso com repercussão geral reconhecida. Os recursos e agravos que já estão em tramitação na Justiça e que se encaixam nas hipóteses apontadas podem ser objeto de desistência, desde que observadas as orientações da Secretaria-Geral de Contencioso e da PGF, com a possibilidade de realizar mutirões para resolver este tipo de questão. No âmbito da SGCT, a estimativa é que a Portaria nº 380 alcance 1.313 processos nos quais a União figura como parte no STF.

PGF

A desistência já faz parte dos trabalhos da Procuradoria-Geral Federal, com a Portaria nº 227, de 3 de julho de 2014; e a Portaria nº 46, de 13 de fevereiro de 2013, sobre a mesma temática, mas para recursos em trâmite na Justiça do Trabalho. Com a nova norma, casos como os discutidos nos Recursos Extraordinário nº 567.985 e 580.963 poderão ser resolvidos mais rapidamente e de maneira a evitar gastos excessivos pela União. Nas duas ações foi possível uma interpretação mais benéfica da Lei Orgânica da Assistência Social, que prevê pagamentos de benefícios assistenciais a idosos ou a pessoas deficientes, quando estiverem em situação de extrema pobreza.

PGU

Os advogados da União também já contavam com um instrumento de orientação sobre a desistência de recursos no âmbito do STJ. A Portaria nº 260, de 22 de junho de 2012 considera ser desnecessário o prolongamento de determinados processos, especialmente aqueles cuja controvérsia jurídica já estiver pacificada no Tribunal Superior, acarreta prejuízos para a União, autarquias e fundações públicas e para o próprio Poder Judiciário. A orientação também é válida para os procuradores federais em exercício no Departamento de Contencioso da PGF que atuam em ações junto ao STJ. Veja a íntegra da Portaria nº 380 abaixo.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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