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Cidadania e Justiça

Direito ao salário-maternidade prescreve após cinco anos

Auxílio social

Procuradorias demonstram que, no caso do salário-maternidade, prazo prescricional é contado conforme artigo 71 da Lei nº 8.213/91
por Portal Brasil publicado: 24/10/2014 17h46 última modificação: 26/10/2014 09h44

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que reconhece a perda do direito ao salário-maternidade após cinco anos do vencimento da última parcela do benefício.

O período refere-se ao prazo de prescrição, que é a perda do direito de reivindicar algo por meio da ação judicial após determinado período de tempo. 

A decisão foi obtida em recurso contra sentença que julgou procedente pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar à autora o benefício.

Os responsáveis pela atuação foram a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS). 

As procuradorias demonstraram que, no caso do salário-maternidade, o prazo prescricional é contado de forma diferente, conforme o artigo 71 da Lei nº 8.213/91.

O dispositivo prevê que a data para a prescrição do direito ao benefício passa a ser contada a partir de 92 dias depois do parto.

Essa contagem compreende, ao todo, 120 dias: os 28 dias anteriores e os 92 posteriores ao nascimento do bebê. 

No caso em questão, como a última parcela venceu em 28 de fevereiro de 2006, a autora teria até o último dia de fevereiro de 2011 para ajuizar a ação.

Porém, ela entrou com o pedido somente no final do mês seguinte, quando já havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

A 2ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a decisão e decretou a prescrição quinquenal do direito ao benefício.

"A prescrição do direito ao salário-maternidade é contada do vencimento da cada parcela. Em se tratando de salário-maternidade, a última prestação venceria 91 dias após o parto", afirmou o magistrado. 

A PRF1, a PF/MT e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Ref.: Apelação Cível nº 41979-68.2013.4.01.9199 - TRF1.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

 

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