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Cidadania e Justiça

Empreendedor Individual tem direito a cobertura da Previdência Social

Benefícios

Total de trabalhadores cadastrados já passa de 4,4 milhões
por Portal Brasil publicado: 07/10/2014 15h09 última modificação: 07/10/2014 15h10

O total de empreendedores individuais formalizados chegou a 4.450.270 no último dia 4 de outubro, segundo dados da Receita Federal. Dentre os estados com o maior número de formalizações estão São Paulo (1.117.063), Rio de Janeiro (528.970), Minas Gerais (479.817) e Bahia (288.229).

Para se tornar um empreendedor individual, o trabalhador por conta própria deve ter faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil e exercer atividade da lista de ocupações permitidas ao empreendedor individual. São quase 500 ocupações permitidas, entre as quais estão o pipoqueiro, o cabelereiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc. Para acessar a lista completa de atividades permitidas clique aqui.

Para realizar o cadastro como empreendedor, basta que o trabalhador acesse o Portal do Empreendedor e informe os dados cadastrais solicitados. Em menos de um minuto, o trabalhador já passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permite inúmeras vantagens como acesso a produtos e serviços bancários, como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas, emissão de nota fiscal na venda para outras empresas, além da cobertura da Previdência Social para o trabalhador e sua família.

O trabalhador cadastrado tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Contribuição

O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O carnê de contribuição pode ser impresso no próprio Portal . O recolhimento das contribuições deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia útil.

Fonte:

Ministério da Previdência Social

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