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Cidadania e Justiça

Justiça antecipa para 2016 entrada em domínio público de medicamento

H1N1

Tamiflu é usado para tratar a influenza A, mais conhecida como gripe suína. Decisão deve permitir ingresso de genéricos no mercado e queda de preço
por Portal Brasil publicado: 08/10/2014 15h15 última modificação: 08/10/2014 15h15

A Justiça antecipou, em mais de dois anos, a entrada em domínio público do Tamiflu (Oseltamivir), medicamento usado para tratar a influenza A (H1N1), mais conhecida como gripe suína. A decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu a procedência do pedido feito pela Procuradoria Federal Especializada, que solicitou a correção, de abril de 2018 para fevereiro de 2016, do prazo de patente concedida pelo sistema mailbox.

O mailbox visa proteger os direitos autorais de produtos farmacêuticos e químicos para a agricultura, e que foram depositadas no Brasil entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997. No caso em questão, o medicamento foi registrado em fevereiro de 1996.

O sistema passou a ser adotado no País por conta do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Até então, tais produtos não eram patenteáveis. Por isso, o acordo definiu a "caixa de espera" para que fossem examinadas as concessões somente após a edição de nova normatização. 

Outro artigo, porém, afirma que os pedidos de patentes mailbox seriam decididos pelo Inpi até 31 de dezembro de 2004, e que o respectivo prazo de vigência estaria limitado a 20 anos contados do depósito, estabelecido pelo caput do artigo 40 da mesma lei.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o normativo não permite que se aplique o prazo do parágrafo único do artigo 40 da lei, que assegura ao titular da patente a vigência mínima de 10 anos após a concessão. De acordo com a PFE/Inpi, esse tempo extra se destina exatamente a impedir que o titular seja prejudicado em caso de demora da Administração Pública em analisar o pedido de patente.

Entenda o caso

A empresa norte-americana Gilead Sciences Inc. argumentou que não pode ser penalizada pela "morosidade do Inpi", que concedeu a patente somente em 2008 e, assim, ofendeu o "princípio da eficiência, razão pela qual todo e qualquer prejuízo ocasionado aos titulares de patente mailbox deverá ser reparado pela Administração Pública".

A AGU demonstrou, porém, que "o retardamento da apreciação dos pedidos por parte do Inpi não justifica a incidência do disposto no parágrafo único do artigo 40 da LPI, ao sistema excepcional de mailbox, que tem tratamento específico na lei". Deve-se, assim, observar o limite máximo de 20 anos contados a partir do depósito, conforme estabelecido.

Em linhas gerais, domínio público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, nesse caso sobre o medicamento, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. 

Segundo a Procuradoria, a correção das vigências da patente permitirá que os conhecimentos protegidos caiam em domínio público em menos tempo. O novo prazo, de acordo com os procuradores, possibilitará a livre concorrência, o ingresso dos correspondentes medicamentos genéricos e a consequente redução de preços atualmente praticados.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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