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Cidadania e Justiça

Justiça bloqueia bens de empresa por irregularidade na aplicação de recursos

Sem Comprovação

Verba federal repassada pelo Ministério do Turismo deveria ter sido usada em duas apresentações musicais em Pernambuco
por Portal Brasil publicado: 07/10/2014 14h44 última modificação: 07/10/2014 14h44

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear R$ 239.482,28 em bens do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania (Iatec). A ação aconteceu para garantir a devolução de verbas repassadas pelo Ministério do Turismo e não aplicadas em Pernambuco para realização de apresentações musicais.

No convênio, a entidade havia se comprometido a implementar projetos culturais em dois municípios do estado, um em São João e outro em Capoeiras. No primeiro a programação previa a realização do "São João em São João" em junho de 2006 com a apresentação de quatro bandas de destaque. Já no segundo, os recursos foram destinados para realização de shows no evento "Festa do Estudante de 2007" entre os dias 28 e 29 de setembro, com previsão para duas atrações nacionais.

Como o Iatec não comprovou a correta aplicação dos valores recebidos, a AGU ajuizou ação e assegurou a indisponibilidade de bens. No processo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) esclareceu que o Ministério do Turismo comprometeu-se a repassar para cada um dos dois convênios o montante de R$ 50 mil, cabendo ao representante do Instituto a contrapartida de R$ 5 mil, para cada um dos dois convênios. 

De acordo com a Procuradoria, sem a comprovação de que os eventos foram realizados, os valores precisam ser devolvidos aos cofres públicos. O valor repassado foi atualizado de junho de 2006 até setembro de 2014 e somando as multas administrativas aplicadas pelas irregularidades, a quantia a ser ressarcida passou para 239 mil reais.

Os advogados da União destacaram que mesmo após serem devidamente notificados, os agentes responsáveis não sanaram as irregularidades, nem recolheram a quantia que foi solicitada, o que motivou a continuidade da Tomada de Contas Especial aberta no Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar as falhas.

Ao analisar os pedidos da AGU, a 7ª Vara Federal confirmou o entendimento de que "em ambos os convênios foram constatadas a existência de irregularidades técnicas e financeiras, que persistiram mesmo após ser oportunizada a defesa, não tendo sido encaminhadas de forma satisfatórias fotografias, filmagens e declaração atestando a realização do evento". 

De acordo com a decisão, "a indisponibilidade de bens objetiva garantir o efetivo ressarcimento dos danos causados ao erário, evitando tornar ineficaz o resultado prático do processo, por eventual impossibilidade de reparação dos danos causados ao patrimônio público".

Fonte:

Advocacia Geral da União

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