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Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Obras

Ex-chefe do Poder Executivo da cidade de Vitória do Jari (AP) causou, segundo a ação, prejuízo de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos
por Portal Brasil publicado: 15/10/2014 14h54 última modificação: 15/10/2014 14h54

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Vitória do Jari (AP). O administrador foi responsável, segundo a ação, por um prejuízo de mais R$ 1,1 milhão aos cofres públicos ao não aplicar corretamente verba que recebeu da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para obras de saneamento básico no município.

O convênio com a Funasa durou até maio de 2009. Técnicos do órgão constataram, contudo, que apenas 8% dos recursos repassados pela autarquia para o município foram efetivamente utilizados na execução das obras de esgotamento sanitário. A irregularidade levou a Fundação a reprovar a prestação de contas feita pelo município e a instaurar processo de tomada de contas especial no qual foi identificado o prejuízo de R$ 1,1 milhão.

A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa (PFE/Funasa) ajuizaram, então, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pleiteando a condenação do ex-prefeito por não executar o convênio e por prática de ato lesivo ao patrimônio público.

Conforme as procuradorias argumentaram, o réu demonstrou descaso com o prejuízo aos cidadãos e aos cofres públicos. A AGU ressaltou que o ex-gestor não apresentou qualquer justificativa para não ter aplicado a verba e paralisado a obra, nem mesmo após ser notificado pela Funasa para responder ao processo instaurado e sanar as irregularidades técnicas e financeiras.

A AGU também entrou com pedido de liminar solicitando o bloqueio de bens do ex-prefeito, para evitar a dissipação do patrimônio do acusado e assegurar o integral ressarcimento do dano ao patrimônio público. 

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá concedeu o pedido de liminar formulado pelos procuradores federais e reconheceu que a conclusão de menos de 8% do pactuado implica que "a obra, como de hábito, restou inacabada e inservível para os objetivos que lhe foram propostos, quais sejam melhorias sanitárias à população local". 

A decisão suspendeu por seis anos os direitos políticos do ex-prefeito e determinou, ainda, o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, assim como o pagamento de multa civil no valor de R$ 80 mil, perda da função pública quando a sentença transitar em julgado e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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