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Cidadania e Justiça

Justiça decide sobre compra de passagens pela Administração Pública

Contratação

Entendimento foi de que não é necessário intermediários na hora de comprar passagens aéreas para viagem de servidores
por Portal Brasil publicado: 21/10/2014 12h48 última modificação: 21/10/2014 12h48

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) não necessita de intermediários na hora de comprar passagens aéreas para a viagem de servidores. O entendimento foi confirmado, na Justiça, pela Advocacia Geral da União (AGU), em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Agência de Viagens no DF (Abav/DF), que questionava a contratação direta de companhias aéreas.

A sentença foi confirmada nesta segunda-feira (20/10), após ser negado recurso à Abav/DF.

O principal argumento da entidade era quanto à modalidade de contratação, que ocorre por meio de inexigibilidade de licitação. Segundo a Abav/DF, sem a intermediação das agências de turismo a requisição de voos torna-se burocrática, além de prejudicar a concorrência no setor.

Entretanto, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento (Conjur/MPOG) e a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidades da AGU, demonstraram que não existe ilegalidade na contratação direta. De acordo com os advogados públicos, esse procedimento teria sido, inclusive, uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) para tornar a compra de passagens mais barata.

A tese foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido da associação que representa as agências de turismo. Para o TRF1, a escolha do tipo de contratação depende da escolha do gestor público, desde que este vise "a legalidade dos atos, a transparência na compra e a economia aos cofres públicos."

"Pretender os impetrantes que o Judiciário substitua ao administrador público e passe a interferir em questões inerentes ao seu poder discricionário representa situação que viola irremediavelmente o princípio de reserva da administração", diz um trecho da decisão.

A defesa da Abav/DF recorreu por meio dos chamados embargos de declaração, alegando falhas no julgamento de primeira instância. O Tribunal, no entanto, negou o recurso e determinou a extinção do processo. 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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