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Cidadania e Justiça

Justiça impede anulação de prova discursiva para Senado

Concurso Público

Candidata ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem, não concorda com critério na correção das provas
por Portal Brasil publicado: 01/10/2014 12h32 última modificação: 01/10/2014 12h32

O resultado da prova discursiva do concurso público realizado em 2012 para o Senado Federal foi mantido. A decisão foi tomada por sentença judicial favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O certame era questionado por uma candidata ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem, que não concordava com o critério utilizado pela banca organizadora na correção das provas.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) questionou os argumentos da candidata e enfatizou que a ação judicial foi motivada pelo inconformismo por não ter sido aprovada. Os procuradores analisaram que o princípio de isonomia seria prejudicado caso o Judiciário anulasse a prova.

"O impetrante não seria submetido aos mesmos padrões de rigor estabelecidos em edital, aplicados a todos os candidatos do certame", alegaram os procuradores, na contestação apresentada à 9ª Vara Federal do Distrito Federal.

O concurso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas, citada pela autora da ação judicial, junto ao Senado Federal.
Foram oferecidas seis vagas para a especialidade a qual ela concorria, sendo uma delas para candidatos com deficiência. A remuneração inicial, à época, passava dos R$ 18,4 mil.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a prova discursiva da candidata fosse reavaliada. A nota, no entanto, foi mantida pela banca. A estudante apresentou recurso judicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que foi, então, negado. A decisão entendeu que o Tribunal não possui capacidade técnica ou legal para apreciar os critérios definidos na correção. 

"É sabido que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional e de legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas", alegou a magistrada.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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