Cidadania e Justiça
Justiça nega pedido de indenização de R$ 2,6 milhões
Legislação e Justiça
A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 2,6 milhões ajuizado por uma empresa que forneceu cartuchos de impressora adulterados para a Justiça do Trabalho.
A autora da ação venceu licitação, em 2001, para oferecer os produtos da marca Hewlett Packard para o Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região (TRT11). No entanto, foram encontradas irregularidades nos cartuchos após o material ter sido entregue.
O Tribunal procurou a própria Hewlett Packard, que após analisar os cartuchos fornecidos atestou, em laudo, que os produtos não eram originais. O TRT11 decidiu, então, penalizar a ganhadora da licitação com a suspensão por 24 meses do direito de participar de licitações e fazer contratos com a administração pública, além de exigir o pagamento de multa correspondente a 10% do valor total dos cartuchos.
Conforme a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) demonstrou, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) estabelece que é dever da administração pública fiscalizar a correta execução de contratos com empresas, "visando não apenas ver cumpridas as cláusulas contratuais estabelecidas, mas também a correta destinação do aporte de recursos públicos". A unidade destacou que o artigo 188 do Código Civil deixa claro que "não constituem atos ilícitos aqueles praticados no exercício regular de um direito reconhecido", no caso, punir administrativamente a empresa que não cumpriu o acordo.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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