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Procuradoria confirma legalidade de ato da PF

Legislação e Justiça

Autora da ação teve sua habilitação revogada após inquérito para investigar os responsáveis por suposto atestado médico falso
por Portal Brasil publicado: 13/10/2014 14h42 última modificação: 13/10/2014 14h42

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de ato da Polícia Federal (PF) que descredenciou psicóloga que havia sido habilitada a realizar exames de aptidão psicológica dos interessados em adquirir arma de fogo acusada de falsificação de atestado médico.

A autora da ação teve sua habilitação revogada após inquérito instaurado pela PF para investigar os responsáveis por suposto atestado médico falso. Em dezembro de 2012, a Escola de Formação de Vigilantes Manauara enviou à PF a documentação dos candidatos das turmas do curso de vigilante.

Após análise dos documentos, verificou-se que o atestado de saúde mental supostamente expedido por um médico apresentava fortes indícios de falsificação. Na apuração dos fatos, o vigilante declarou ter adquirido o documento por intermédio da psicóloga. A impetrante foi, então, descredenciada.

Apesar das investigações conduzidas pela PF, a psicóloga alegou que teve a sua habilitação revogada sem o devido processo administrativo, que a assegurasse a ampla defesa e o contraditório. Para comprovar seus argumentos, ela afirmou que teve apenas 10 dias entre a renovação de seu registro e o posterior descredenciamento.

Entretanto, a 3° Vara de Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela PU/AM. Apesar de reconhecer o princípio da presunção da inocência, o magistrado assegurou que há razoabilidade nas normas que regulamentam o credenciamento de profissionais para aferir a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

O magistrado, ainda, colocou em questão a "retidão da conduta da impetrante" e concluiu que "a atividade de credenciamento/descredenciamento de profissionais se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, a qual avaliará a oportunidade e conveniência da concessão de credenciamento". Por não vislumbrar direito líquido e certo a ser protegido, o magistrado negou o pedido e confirmou o descredenciamento.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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