Cidadania e Justiça
Procuradorias asseguram aplicação de multa ambiental
Infração
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, multa de R$ 3 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a proprietário rural que desmatou de dois hectares de área da Mata Atlântica na Bahia, localizada na Fazenda Bom Futuro.
Inicialmente, o responsável pela infração obteve sentença favorável na 1ª Vara Federal de Itabuna/BA, que julgou que o processo administrativo aberto contra ele havia prescrito por passar mais de três anos parado. Baseada na suposta prescrição, a sentença chegou a anular a multa aplicada pelo Ibama ao proprietário rural e determinava a exclusão do cadastro da Dívida Ativa da União, no qual ele foi incluído por não pagar a infração.
Conforme destacaram os procuradores, o proprietário rural foi notificado da infração em julho de 2005, intimado a pagar a multa em agosto de 2007 e setembro de 2009, e finalmente, inscrito na Dívida Ativa em abril de 2010 por não quitar os débitos referente ao desmatamento.
O proprietário rural ainda tentou alegar que o Ibama não teria competência para multá-lo, uma vez que irregularidades ambientais deveriam ser analisadas pela Justiça, apenas do ponto de vista penal. Mas a AGU lembrou que as Leis nº 9.605/98, 6.938/81 e 4.771/65 deixam claro que os atos também podem ser enquadrados como infração administrativa ambiental e que, portanto, estão sujeitos a autuações e demais penalidades identificadas pela autarquia.
A 5ª Turma do TRF1 acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do infrator para anular a multa e ser removido da Dívida Ativa.
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