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Advocacia-Geral comprova que servidores não podem receber benefício sem previsão legal

Judiciário

Tese é apresentada no julgamento de caso de funcionário do Poder Judiciário em Tabatinga (AM) que queria receber benefício
por Portal Brasil publicado: 20/11/2014 17h22 última modificação: 20/11/2014 17h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que servidores do Judiciário Federal não podem receber adicional de atividade penosa sem a entrada em vigor de uma lei que regulamente o pagamento.

A tese, aceita pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), foi apresentada no julgamento do caso de um funcionário público do Poder Judiciário em Tabatinga (AM) que queria receber o benefício.

O servidor havia obtido decisão favorável na Turma Recursal do Amazonas. Ele alegava que, como a Portaria nº 633/10 da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia regulamentado o pagamento do adicional a servidores do Ministério Público da União (MPU), os funcionários da Justiça Federal também teriam direito a receber o benefício por uma questão de isonomia.

O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) e a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) observaram em recurso à TNU, que outra decisão, da Turma Recursal do Ceará, havia estabelecido precedente diferente, rejeitando pedido para receber o adicional em caso idêntico, e solicitaram que a Turma solucionasse a divergência e estabelecesse uma jurisprudência para o tema.

Os advogados da União argumentaram que o artigo 71 da Lei nº 8.112/90, que prevê o pagamento do adicional por atividade penosa, deixa claro que ele está condicionado à existência de uma lei que defina em que situações e condições o servidor terá direito ao benefício e qual a quantia que deverá ser paga.

De acordo com a AGU, utilizar uma portaria elaborada pelo MPU para estender uma vantagem aos demais viola o princípio da separação de poderes.

Assim, seria preciso uma regulamentação própria do Judiciário, que ainda não foi feita, para que os servidores pudessem receber o adicional.

A AGU lembrou, ainda, que a Justiça havia entendido desta forma na aplicação de um benefício semelhante, o adicional de insalubridade, que precisou ser regulamentado por lei para ser pago aos servidores.

Destacaram, por fim, que a jurisprudência de tribunais superiores já reconhece que o Poder Judiciário não pode dar aumento a servidores baseado no princípio da isonomia.

Os argumentos dos advogados públicos foram acatados pela TNU, que reformou a sentença da Justiça Federal do Amazonas para rejeitar o pedido feito pelo servidor.

A Turma admitiu que a portaria do MPU não poderia ser utilizada por servidores do Judiciário para reivindicar o mesmo tratamento.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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