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Cidadania e Justiça

Candidato que deixou de pagar taxa de inscrição no prazo não pode fazer prova

Enem

Justiça do Pará rejeitou ação que pedia para que autor fosse autorizado a fazer provas mesmo tendo efetivado o pagamento fora da data
por Portal Brasil publicado: 06/11/2014 16h52 última modificação: 06/11/2014 16h52

É indevida a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de candidato que realizou o pagamento da taxa de inscrição após encerrado o prazo estipulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Essa foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhida pela Justiça do Pará, que impediu que o autor da ação fosse autorizado a realizar as provas, marcadas para os dias 8 e 9/11, sem atender os critérios do edital.

Na ação, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) esclareceram que, embora o autor tenha emitido a Guia de Recolhimento da União (GRU), em 28 de maio de 2014, último dia previsto para pagar a taxa de inscrição do Enem, o pagamento só foi efetivado em 30 de agosto.

Ele tentou reverter a decisão administrativa do Inep, ajuizando ação judicial.

Nesses casos, os procuradores federais vêm argumentando que, nos termos do edital que regula o Exame, a inscrição do candidato não será confirmada se o pagamento foi efetuado fora do prazo permitido, sendo legítima a decisão administrativa do Inep que cancela a inscrição de candidato pelo recolhimento extemporâneo da taxa.

Além disso, os procuradores argumentaram que tanto a Administração quanto os candidatos são obrigados a cumprir as regras previstas no edital do Enem, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Com os motivos expostos, explicaram que os candidatos não têm direito de participar das provas sem o cumprimento da obrigação de recolhimento da taxa no prazo máximo dado.

A 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará rejeitou o pedido do autor, seguindo a tese defendida pela AGU.

"Considerando a não observância de condição do edital, instrumento que estabelece as regras do certame, definindo direito e deveres dos candidatos e da própria Administração, não há como deferir a medida incidental pretendida", diz um trecho da decisão.

Essa ação está sendo acompanhada pelos procuradores participantes do plantão judicial realizado pela AGU para garantir a segurança jurídica da realização do Enem/2014. 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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Assunto(s): Justiça, Educação

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