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Cidadania e Justiça

Pesquisa traz dados inéditos sobre justiça criminal

Sistema prisional

Em 37,2% dos casos pesquisados em que há aplicação prisão provisória, os réus não são condenados à prisão ao final do processo
por Portal Brasil publicado: 29/11/2014 16h05 última modificação: 29/11/2014 16h05

A pesquisa “A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas” constatou o “sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão provisória pelo sistema de justiça criminal do país”.

De acordo com os dados levantados, em 37,2% dos casos pesquisados em que há aplicação prisão provisória, os réus não são condenados à prisão ao fim do processo.

Segundo o coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, Victor Martins Pimenta, se projetarmos esse dado para o total de presos provisórios no país, que ultrapassa a marca de 240 mil pessoas, pode-se estimar que existem, aproximadamente, 90 mil homens e mulheres que estão presos, mas que, ao serem julgados, não serão condenados à prisão.

Ainda segundo Pimenta, a pesquisa revela que a prisão continua sendo reconhecida como a principal medida a ser aplicada frente a uma violação da lei penal. Tal realidade tem incidência mais aguda sobre parcelas específicas da população, como jovens negros e pobres.

Liberdade provisória

O estudo permite também rejeitar a tese de que a concessão de liberdade provisória é sinônimo de impunidade. Tal afirmação é feita com base na constatação de que ocorreu a prescrição em apenas 13,7% dos processos pesquisados em varas criminais nos quais os réus responderam em liberdade.

A pesquisa, conduzida pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), foi lançada no último dia do Seminário Nacional de Alternativas Penais, organizado pelo Depen nos dias 26 e 27 de novembro, em Brasília.

O encontro teve como objetivo estreitar a relação do Depen com a rede de alternativas penais, difundir boas práticas na área e fomentar o desenvolvimento da política de alternativas penais nos Estados.

Fonte:
Ministério da Justiça

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