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Cidadania e Justiça

Trabalhadores são flagrados em condições degradantes em MG

Direitos do trabalhador

Auditores do trabalho solicitaram a transferência imediata dos trabalhadores para outro local, que esteja em consonância com as exigências da NR 18
por Portal Brasil publicado: 24/11/2014 11h16 última modificação: 24/11/2014 11h16

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Construção Civil, encontrou, na manhã da última sexta-feira (21), 35 trabalhadores em condições degradantes de alojamento no bairro Nova Granada, em Belo Horizonte (MG), entre eles um menor de idade.

Aliciados de várias localidades, tais como Piauí, Maranhão, Goiás e Brasília, os profissionais prestam serviço para uma empresa de engenharia que foi contratada para ampliar uma das unidades de uma entidade mineira de fomento ao empreendedorismo no estado.

Segundo o Auditor Fiscal Francisco Teixeira, responsável pela ação, os trabalhadores, que estão na cidade desde setembro deste ano, ainda precisaram custear a própria viagem.

“O alojamento disponibilizado pela contratante é pequeno para o número de pessoas que abriga. Eles não têm armários nem roupa de cama suficiente. As camas ficam amontoadas e alguns alegam dormir no chão da cozinha. Além disso, as condições de higiene são precárias. Há muitos ratos no local, que até disputam espaço e alimento com os operários”, declarou Teixeira.

Falta de água potável, mofo, iluminação insuficiente em alguns cômodos da casa e parte elétrica exposta sem o devido atendimento às normas de segurança foram outros problemas encontrados no ambiente.

Ele ainda ressalta que, mesmo que a empresa se comprometa a sanar as irregularidades no local, não há possibilidade de manter os operários alojados no imóvel. “Isso porque a Norma Regulamentadora Nº 18 (NR 18), que versa sobre as condições de trabalho e alojamento dos profissionais da construção civil, exige que o pé direito (distância entre o chão e o teto do imóvel) tenha, no mínimo, 2,50 metros. No local, o pé direito é de 2,30 metros”, detalha.

Além disso, os trabalhadores ainda alegam atraso nos pagamentos e informam que a empresa não disponibiliza transporte para o percurso alojamento-obra-alojamento. “Eles percorrem a pé, diariamente, mais de 1 km para trabalhar”, destaca Teixeira.

Providências

Na tarde de sexta (21), Auditores Fiscais se reuniram com representantes da contratante para informar sobre a fiscalização e pedir providências. De acordo com Teixeira, a SRTE/MG já interditou o alojamento e solicitou a transferência imediata dos trabalhadores para outro local, que esteja em consonância com as exigências da NR 18.

A remoção dos operários está sendo acompanhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Marreta). Os valores desembolsados pelos empregados para custearem suas viagens até BH também serão ressarcidos pela empresa, bem como os salários atrasados serão devidamente pagos.

Há ainda a informação de que a empresa mantém na região outros alojamentos com trabalhadores da mesma obra. Por isso, a contratante também se comprometeu a sanar eventuais irregularidades nesses locais.

Na próxima terça-feira (25), representantes da empresa se reunirão com Auditores Fiscais na sede da SRTE/MG, em BH, para apresentar a documentação exigida no ato da fiscalização, como a relação de todos os operários alojados em BH e os comprovantes de pagamento de aluguéis dos alojamentos.

As Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também serão verificadas, tendo em vista que alguns trabalhadores alegam que o documento foi assinado somente quando chegaram a BH, quando, na verdade, deveria ter sido assinado no ato da contratação, ainda na cidade de origem de cada operário.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego

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