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Cidadania e Justiça

Atualização cadastral do Bolsa Família entra na reta final

Revisão

Informações de 545 mil famílias ainda precisam ser atualizadas pelas prefeituras até 12 de dezembro
por Portal Brasil publicado: 02/12/2014 15h27 última modificação: 02/12/2014 15h27

Mais de 709,7 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família já atualizaram suas informações junto às prefeituras de todo o País.

Este total representa 56,6% do público de 1,2 milhão que deve passar pelo processo de revisão dos dados em 2014.

Os beneficiários, convocados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estão há dois anos sem renovar as informações no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Até o dia 12 de dezembro, as prefeituras precisam atualizar as informações cadastrais de 544.994 famílias. “Quem não recebeu aviso no extrato não precisa comparecer agora, porque está com o cadastro em ordem”, destaca a secretaria adjunta de Renda de Cidadania do MDS, Letícia Bartholo.

“Mas todos precisam se lembrar de atualizar o cadastro a cada dois anos ou a cada vez que tiverem informações novas, como nascimento de um filho, mudança de escola ou outra informação.”

Confira:

Acesse a quantidade de famílias por cidade

A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família. Qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal.

A cada dois anos, o responsável pelo benefício precisa atualizar ou confirmar seus dados junto à prefeitura, para que continue recebendo o pagamento do programa.

Apenas devem fazer a atualização das informações os beneficiários que recebem avisos no extrato de saque do Bolsa Família, que são os que não atualizam os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal há mais de dois anos.

Revisão Cadastral

O que é

Atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.

Objetivo

A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa.

Dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.

Quem deve fazer

Famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.

Como funciona

Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano.

As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo.

Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).

Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.

Prazo

Os responsáveis familiares têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Não existe escalonamento. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.

Documentos necessários:

• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.

• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.

• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.

Legislação

Disciplinada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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