Cidadania e Justiça
Incra destina área emblemática de Sergipe para reforma agrária
Fazenda Tingui
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinou, nos últimos dias, a Fazenda Tingui, no Sergipe, para fins de reforma agrária.
Na ocasião, foram assinados o Termo e a Carta de Alienação, documentos que finalizam, do ponto de vista legal, a aquisição do imóvel e autoriza a união a transferir o domínio para o Incra, que o destinará para a criação de assentamentos
Localizada entre as cidades de Malhador, Riachuelo e Santa Rosa de Lima, na região Central de Sergipe, o imóvel tem área de de 1986,9 hectares e é considerado emblemático para a reforma agrária no estado, por ter sido palco de diversos conflitos agrários.
A área é reivindicada por agricultores sem terra há 18 anos e o assentamento terá capacidade para 200 famílias. Todas as famílias que serão assentadas no local já estão cadastradas pelo Incra no CadÚnico.
O local tem potencial produtivo para o cultivo de maracujá, batata-doce e cana de açúcar.
Para o superintendente do Incra em Sergipe, Leonardo Góes, a estratégia de obtenção do imóvel foi "um acerto ao conciliar a necessidade de resolver situações conflituosas no campo, com uma atuação articulada, ousada, que bem exemplifica a almejada eficiência do uso da máquina pública em benefício da sociedade", considerou.
Histórico
Em novembro de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública requerendo uma solução definitiva para o caso.
Em agosto deste ano, uma decisão da 4ª Vara Federal de Sergipe estabeleceu um processo de execução fiscal, que colocou a propriedade sob leilão, visando à quitação dos débitos fiscais atrelados ao proprietário do imóvel.
O Incra se habilitou perante o Edital e fez uma oferta baseada nos valores de mercado apurados.
Em 2005, um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a área como de interesse social para fins de reforma agrária.
Em 2011, contudo, uma decisão de Superior Tribunal Federal (STF) declarou o decreto como insubsistente.
O Incra tentou, então, a obtenção do imóvel por diversas outras formas. Por meio do Decreto nº 433, que trata de aquisição de imóveis rurais para fins de reforma agrária por meio de compra e venda, a negociação não foi possível porque os proprietários do imóvel possuíam débitos fiscais.
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