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Cidadania e Justiça

Previdência será ressarcida por gastos com viúva de trabalhador morto

Acidente de trabalho

TRF1 acatou argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que empresa foi negligente
por Portal Brasil publicado: 03/12/2014 16h11 última modificação: 03/12/2014 16h11

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 347 mil pelos gastos efetuados e que ainda serão realizados com o pagamento de pensão por morte à viúva de um operário que morreu em acidente de trabalho em Uberlândia (MG), em 2008.

A AGU comprovou que o acidente ocorreu porque a CST Coleta Seletiva, empresa onde a vítima trabalhava, não cumpriu as normas de segurança.

O funcionário faleceu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que era removida no momento do acidente.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Uberaba (PSF/Uberaba) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram que o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que a empresa foi negligente e manteve decisão de primeiro grau que já havia condenado a CST Coleta Seletiva a indenizar o INSS.

As provas "revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado", já que foi "averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material."

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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