Cidadania e Justiça
Previdência será ressarcida por gastos com viúva de trabalhador morto
Acidente de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 347 mil pelos gastos efetuados e que ainda serão realizados com o pagamento de pensão por morte à viúva de um operário que morreu em acidente de trabalho em Uberlândia (MG), em 2008.
A AGU comprovou que o acidente ocorreu porque a CST Coleta Seletiva, empresa onde a vítima trabalhava, não cumpriu as normas de segurança.
O funcionário faleceu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que era removida no momento do acidente.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Uberaba (PSF/Uberaba) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram que o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos das procuradorias da AGU para demonstrar que a empresa foi negligente e manteve decisão de primeiro grau que já havia condenado a CST Coleta Seletiva a indenizar o INSS.
As provas "revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado", já que foi "averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material."
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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