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Cidadania e Justiça

AGU confirma na Justiça ato da PF que negou porte de arma a empresário

Autorização

Advogados que atuaram no caso demonstraram que o solicitante não comprovou a necessidade de andar armado
por Portal Brasil publicado: 09/01/2015 11h24 última modificação: 09/01/2015 11h24
Divulgação/AGU Empresário recorreu à Justiça depois de ter o pedido indeferido pela PF

Empresário recorreu à Justiça depois de ter o pedido indeferido pela PF

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de ato administrativo da Polícia Federal que negou pedido de porte de arma de fogo feito por empresário do Distrito Federal. Os advogados públicos que atuaram no caso demonstraram que o solicitante não comprovou, durante o processo ajuizado por ele, a realização de atividade perigosa que justificasse a necessidade de andar armado.

A principal alegação do autor para solicitar o porte era de risco pelo transporte de valores retirados nos caixas das empresas dele, localizadas nas regiões administrativas de Taguatinga e Ceilândia, distantes 25 e 32 quilômetros de Brasília, respectivamente. O empresário recorreu à Justiça depois de ter o pedido indeferido pela PF.

No processo, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, alertou que o ato da corporação obedeceu todos os requisitos previstos em lei. Segundo os advogados públicos, a autorização para o uso de armas de fogo é concedida somente para aqueles que comprovem atividade de risco ou grave ameaça, requisitos que o autor não conseguiu demonstrar à Polícia Federal.

De acordo com a Advocacia-Geral, a avaliação sobre o cumprimento das exigências que podem levar, ou não, ao deferimento do pedido cabe somente à Administração Pública, ficando para o Judiciário somente a análise da parte legal do processo.

Para a 21ª Vara Federal do DF, que negou o pedido do autor, todas as imposições legais à atuação da Polícia Federal para o caso foram cumpridas, o que afasta o direito do empresário de pleitear o porte de arma pela via judicial. "A concessão do porte de arma é dada mediante ato discricionário e precário, cabendo, portanto, ao órgão competente avaliar a conveniência e a oportunidade no seu deferimento", diz um trecho da sentença.

Ainda de acordo com a decisão, a atividade de administrador de negócios não representa situação especial de risco que justifique o porte de armas de fogo.

Fonte:
Advocacia Geral da União

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