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AGU reverte decisão sobre benefício à pensionista do Ministério dos Transportes

Legislação e Justiça

Pensionista viúva de servidor do Ministério do Transportes pleiteava reajuste de 2% em benefício conhecido como anuênio
por Portal Brasil publicado: 05/01/2015 17h10 última modificação: 05/01/2015 17h10

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que concedia revisão indevida em benefício conhecido como anuênio à pensionista viúva de servidor do Ministério do Transportes. A autora havia conseguido na Justiça reajuste de 2%. Mas a AGU comprovou que o valor que ela recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi realizado com base na lei que era aplicada no ano em que a pensão foi concedida, 1984, data do falecimento do esposo da autora.

O Estatuto dos Servidores que vigorava na época era a Lei nº 1.711/52. Ela previa aumento de 5% no salário por cada cinco anos de efetivo exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Assim, pela regra, após 25 anos trabalhando para o Estado o esposo da pensionista passou a receber 25%. Ele faleceu dois anos depois disso e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.

Ela conseguiu, no entanto, revisar esse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei nº 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores e mudou as regras do anuênio. O reajuste passou a ser anual, de 1%. Para ela, portanto, os dois anos a mais de serviço do esposo deveriam ser contados para o cálculo da gratificação.

No entanto, a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará (COJEF/PU/CE) recorreu e explicou que a 8.112/90 não poderia ser aplicada no caso. Segundo os advogados públicos, somente os servidores que ingressaram na carreira pública depois que a norma entrou em vigor têm direito ao reajuste anual.

O argumento foi seguido pela 2ª Turma Recursal do Ceará, que acolheu a defesa da AGU e reiterou que as regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. A aplicação de legislação posterior, segundo a decisão, resultaria na "violação ao princípio da irretroatividade das leis". A sentença reformou a decisão anterior e determinou que o valor do anuênio fosse novamente ajustado para 25%.

Vale ressaltar que o anuênio foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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