Cidadania e Justiça
Incra recebe imóvel desapropriado para reforma agrária
Desapropriação de imóvel
A Advocacia-Geral da União (AGU) restabeleceu a posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de um imóvel rural desapropriado para reforma agrária em Pará de Minas (MG).
Com isso, os advogados conseguiram que a "Fazenda Limeira" seja utilizada para assentar família de trabalhadores rurais.
O magistrado concedeu liminar que transferia a posse do imóvel para o Incra, mas o inventariante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e conseguiu anular o ato.
Ele argumentou que a decisão não observou a decadência do decreto desapropriatório e a exigência constitucional da justa e prévia indenização. Além disso, alegou risco às benfeitorias, por ter havido invasão do terreno por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o que poderia atrapalhar a realização da perícia para apurar o valor adequado da indenização.
Contra a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) ajuizaram ação para desapropriação do imóvel. Os procuradores federais argumentaram que o prazo decadencial do decreto estaria suspenso por mandado de segurança interposto perante o STF.
Destacaram também que perícia já tinha sido concluída quando ocorreu a ocupação do imóvel por integrantes do MST, em junho de 2014.
Além disso, os advogados públicos demonstraram que a suspensão da liminar afrontou a Lei Complementar nº 76/1993 ao impor requisito inexistente para a desapropriação do imóvel (realização de perícia judicial) e por retardar o procedimento, causando graves prejuízos sociais para os beneficiários.
Eles explicaram que a norma é clara e objetiva ao determinar que o juiz deve transferir a posse ao Incra mediante comprovação do depósito do valor da indenização, o que foi atendido pela autarquia.
A 3ª Turma do TRF1 concordou integralmente com os argumentos da AGU e revogou a decisão que suspendeu a posse do imóvel ao Incra.
"É juridicamente possível que a desapropriação tenha início com a imissão provisória na posse do imóvel, mediante depósito inicial prévio, que, ainda que seja insuficiente, será oportunamente integralizado com a conclusão do processo de desapropriação. A justa indenização será obtida com o encerramento do processo expropriatório, quando já terá ocorrido a instrução do feito, com a realização, inclusive, da necessária perícia, havendo a fixação definitiva do quantum indenizatório", destacou o acórdão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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