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Cidadania e Justiça

Justiça Eleitoral é responsável por casos que envolvam estrutura de locais de votação

Sentença judicial

Decisão esclarece que Justiça não pode atuar como instância revisora dos atos criados exclusivamente para regular eleições
por Portal Brasil publicado: 19/01/2015 15h56 última modificação: 19/01/2015 15h56

A Advocacia-Geral da União comprovou, e a Justiça Federal aceitou, que, somente a Justiça Eleitoral pode analisar casos - e o Ministério Público Eleitoral propor ações - que envolvam mudanças ou a adaptação dos locais de votação.

A tese foi proposta em ação civil pública que afastou pedido do MP Federal de Sergipe, que pretendia obrigar a União a realizarem adequações nos colégios eleitorais do estado.

Na contestação, além de questionar o fato de o Ministério Público Federal ter entrado com a ação, e não o ramo do MP especializado em eleições, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou que a decisão sobre a realização de obras cabe à Administração Pública.

Para a AGU, essa decisão estaria, portanto, fora do alcance de sentença judicial, que não teria competência para proferir sentenças que representassem impacto no orçamento dos órgãos do Poder Executivo.

A 7ª Vara Federal da Secção Judiciária de Sergipe atendeu à solicitação da AGU e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

A decisão esclareceu que a Justiça Federal não pode atuar como instância revisora dos atos praticados, ou que deixaram de ser praticados, no âmbito dos juizados criados exclusivamente para acompanhar, apurar e regular as eleições.

"O acerto ou desacerto das decisões da Justiça Eleitoral precisa ser discutido no âmbito especializado, através dos recursos e ações de impugnação disponíveis no Ministério Público Eleitoral.

Não há como outro ramo do Judiciário imiscuir-se no controle de outro órgão jurisdicional", destacou a sentença.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

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