Cidadania e Justiça
Justiça mantém multa à viação que contratou motorista não habilitado
Transporte rodoviário
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa de mais de R$ 5 mil e auto de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Famtur Viagens e Turismo Ltda., de Belém (PA), flagrada realizando viagem turística de ônibus com condutor não habilitado no Sistema de Cadastro de Motorista (Sismot) da ANTT. A empresa foi autuada pela autarquia na rodovia BR 316, no quilômetro 55, no Município de Castanhal (PA), em viagem de Belém (PA) a Fortaleza (CE).
A empresa ajuizou ação com o objetivo de obrigar a autarquia de transportes terrestres a anular os autos de infração atribuídos a ela e cancelar sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e na dívida ativa da União. A companhia alegou que atendia todas as exigências para o exercício de suas atividades antes das penalidades.
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) esclareceram que, ao contrário do alegado pela Famtur, ela tinha apresentado apenas as certidões de registro das justiças Estadual e Federal em nome do motorista, documentos necessários para o cadastramento. De acordo com as unidades da AGU, a documentação ainda não havia sido deferida, razão pela qual o motorista não poderia estar conduzindo o veículo.
As procuradorias argumentaram, ainda, que cabe à autarquia, no âmbito do seu poder de polícia, verificar a regularidade da prestação dos serviços de transporte de passageiros e o atendimento de todas as exigências legais pelas empresas licenciadas ou autorizadas que atuam no setor.
Os procuradores federais defenderam, também, que a fiscalização está amparada no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei nº 10.233/01. Eles ressaltaram que a autuação foi legitima e aplicou as penalidades previstas na Resolução n° 233/03, dentre elas, multa. A AGU argumentou também que a empresa não apresentou qualquer prova quanto às ilegalidades apontadas, o que comprova a legitimidade dos atos da ANTT.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da Famtur Viagens e Turismo Ltda. A decisão reconheceu que o documento apresentado pela autora não era suficiente para admitir que o motorista estivesse com seu cadastro ativo e regular perante a ANTT no momento da autuação.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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