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Cidadania e Justiça

Justiça muda regras para permanência de estrangeiros

Solicitação de visto

Documentos levados pelos estrangeiros à Polícia Federal serão analisados no ato da entrega e resposta da autorização será imediata
por Portal Brasil publicado: 09/01/2015 10h42 última modificação: 09/01/2015 10h42

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (8), portaria que desburocratiza os procedimentos para permanência definitiva e registro de estrangeiros no Brasil.

A portaria estabelece normas que vão simplificar o processo de solicitação da permanência, mas não modifica as regras que determinam as condições para a concessão dela.

O processo de desburocratização já tinha sido iniciado em agosto, quando outra portaria foi editada para tratar dos casos de estrangeiros que solicitavam a permanência definitiva no Brasil para se reunir à família, ou porque tinham filhos aqui, ou ainda porque se casaram ou entraram em processo de união estável.

A portaria atual reitera as normas para esses casos e inclui também os de prorrogação do visto temporário, de transformação do visto oficial ou diplomático em permanente, de transformação do visto oficial ou diplomático em temporário, de transformação do visto temporário em permanente e de transformação da residência temporária em permanente. Todos esses são considerados casos simples pelo ministério.

Na prática, a portaria estabelece que os documentos levados pelos estrangeiros à Polícia Federal, para essas solicitações, passarão a ser analisados no ato da entrega, e não mais deixados lá para análise posterior.

Assim, o estrangeiro será comunicado imediatamente sobre a concessão ou não da autorização para sua permanência. Além disso, em caso de ausência de algum documento obrigatório, o solicitante também será imediatamente comunicado para que providencie o papel, evitando perda de tempo e desgaste.

Nos casos em que o pedido de permanência for aprovado, a Polícia Federal providenciará a confecção da Carteira de Identidade do estrangeiro. Nos casos em que for indeferido, ele poderá recorrer em última instância ao secretário nacional de Justiça.

Fonte:

Agência Brasil 

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