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Cidadania e Justiça

Justiça nega transferência de professora do Tocantins

Ensino superior

Universidades devem transferir servidores quando houver comprovação de que rede hospitalar local não está despreparada para atendimento
por Portal Brasil publicado: 30/01/2015 11h54 última modificação: 30/01/2015 11h54

As universidades federais somente são obrigadas a transferir seus servidores para outros estados em casos de tratamento médico se houver comprovação de que a rede hospitalar local está despreparada para o atendimento.

A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida por professora da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ela pretendia ser transferida para a unidade de Osasco da Universidade de São Paulo (USP).

A servidora alegava que sofria de diversas doenças e que teria melhor tratamento na cidade paulista, onde reside a família dela. Resolveu entrar com a ação judicial depois de ter o pedido negado pela UFT.

A instituição entendeu ser desnecessária a remoção, pois para a universidade o tratamento da servidora poderia ser realizado em Palmas, onde ela trabalhava atualmente.

As procuradorias federais no Estado do Tocantins (PF/TO) e Especializada junto à universidade (PF/UFT) reiteraram este argumento em juízo. Elas acrescentaram que, de acordo com a Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), a Administração Pública é obrigada a realizar esse tipo de transferência somente quando fica comprovada a necessidade de tratamento em outra cidade. 

Ainda de acordo com os procuradores federais, a professora era servidora da UFT antes de constituir família em Osasco, o que teria ocorrido no período em que ela fez o curso de doutorado na cidade.

A AGU também alertou que existe um processo administrativo em andamento contra a servidora por suposto abandono de função. "A autora se ausenta do trabalho desde setembro de 2013 e não apresentou motivos para sua ausência", informaram.

Diante dos argumentos, a 1ª Vara Federal de Tocantins manteve o entendimento da área administrativa da UFT e indeferiu o pedido da professora.

A sentença confirmou que mesmo o direito de transferência para tratamento de saúde é condicionado ao cumprimento dos procedimentos necessários.

"Entre os quais, o dever de comunicar e comprovar à Administração a sua situação de saúde e se submeter aos ditames estabelecidos para tanto", pontuou a decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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