Cidadania e Justiça
Procuradorias garantem reintegração de posse de terreno da UFRPE
Decisão judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reintegração de posse de área do campus de Recife da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que estava ocupada irregularmente desde 1988.
Em julgamento anterior, o magistrado havia julgado improcedente o pedido da União, por entender que a posse do terreno ocorreu sem o uso de violência.
Contudo, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFRPE) recorrem da decisão judicial.
Os procuradores federais pediram a suspensão do direito à usucapião sobre a área.
Argumentaram que, apesar da ocupação do terreno ter ocorrido de forma pacífica, isso não significa que os réus tenham o direito de se manter na propriedade, por se tratar de imóvel público.
As unidades da AGU informaram que, desde 14 de abril de 1989, os particulares sabiam da ilegalidade da ocupação, tanto que no mesmo ano receberam uma notificação para desocuparem o terreno no prazo de 90 dias.
De acordo com os advogados públicos, a permanência no local afasta a possibilidade de terem agido de boa-fé.
As procuradorias esclareceram, também, que mesmo sem a autorização da UFRPE, os ocupantes continuaram no local, o que comprova a ilegitimidade da posse.
Os procuradores federais defenderam, ainda, que a tolerância não pode ser interpretada como uma permissão da ocupação, já que a situação não interessa à Universidade.
A 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a desocupação da área no prazo de 60 dias.
O réu foi condenado a arcar com os custos processuais e a pagar honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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