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Cidadania e Justiça

Procuradorias impedem matrícula na UFT de aluno que não concluiu ensino médio

Legislação e Justiça

Na ação, estudante alegou que já havia cumprido toda a carga horária necessária para receber a certificação
por Portal Brasil publicado: 16/01/2015 18h33 última modificação: 16/01/2015 18h38

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que um estudante do 4° ano do curso técnico integrado que não concluiu todas as disciplinas efetivasse matrícula no curso de engenharia civil da Universidade Federal de Tocantins (UFT).

O aluno ajuizou ação com intuito de obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do estado (IFTO) a emitir antecipadamente o certificado de conclusão do curso, equivalente ao ensino médio, para garantir a inscrição.

Na ação, o estudante alega que já havia cumprido toda a carga horária necessária para receber a certificação e que teria terminado a graduação de nível médio nos três primeiros anos de estudo. Segundo o autor, no último ano foram lecionadas apenas matérias específicas do curso profissionalizante.

Mas a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO), a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFTO) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFT) esclareceram que o curso na modalidade integrada, do qual o autor participa, não comporta separação entre as disciplinas dos ensinos médio e técnico. As disciplinas, segundo a AGU, são lecionadas de maneira concomitante do início ao fim do curso. Tanto que o autor ainda cursaria matérias do currículo tradicional, como filosofia, língua portuguesa e matemática.

Ainda de acordo com os procuradores federais o atendimento da demanda do autor representaria afronta ao artigo 44 da Lei nº 9.394/96, o qual reitera que a matrícula em cursos da educação superior está sujeita à classificação em processo seletivo, mas também à conclusão do ensino médio.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do estudante. A sentença concluiu que "a aprovação no vestibular não é suficiente para a efetivação da matrícula, sendo necessário também o preenchimento de outros requisitos legais, dentre eles a conclusão do ensino".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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