Cidadania e Justiça
AGU mantém leilão de bens de empresas acusadas de desvio de verba
Rio Grande do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o leilão de 75 veículos de empresas acusadas de desviar R$ 12 milhões de duas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Rio Grande do Sul.
O objetivo é impedir a depreciação do valor dos bens enquanto a ação tramita na Justiça e garantir que o valor comercial dos bens possa ser utilizado para ressarcir os cofres públicos caso os envolvidos sejam condenados posteriormente.
O bloqueio e a venda antecipada dos bens foram determinados por decisão de primeiro grau, mas os proprietários dos veículos recorreram. Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, lembrou que a medida está prevista no artigo 144 do Código de Processo Penal e na Recomendação nº 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A AGU move, com o Ministério Público Federal (MPF), ação civil pública de improbidade administrativa contra as empresas e seus sócios, acusados de desviar recursos repassados para a construção da Barragem da Arvorezinha, em Bagé (RS), e para a implantação do projeto de irrigação Costa Doce, em Arambaré (RS). As irregularidades foram apontadas pela Polícia Federal no âmbito da operação 31 S.
A ideia é deixar a quantia que será arrecadada com a venda dos veículos em leilão depositada em uma conta judicial até o julgamento definitivo da ação. Se os investigados forem condenados, o valor será utilizado para ressarcir o erário. Caso eles sejam inocentados, poderão resgatar o dinheiro.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou pedido dos advogados públicos para rejeitar o recurso das empresas e manter a venda antecipada dos bens.
A decisão observou que a Justiça ainda deve demorar para julgar o caso, tendo em vista a quantidade elevada de investigados e documentos apresentados como provas, e que, ao final da análise da ação civil pública, os bens bloqueados podem estar "imprestáveis para o comércio".
De acordo com o tribunal, a redução do valor dos veículos prejudicaria não só eventual ressarcimento aos cofres públicos no caso da comprovação judicial das irregularidades, mas também os próprios empresários na hipótese de eles serem isentados de alguma responsabilidade.
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