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Cidadania e Justiça

Ministério da Justiça esclarece sobre audiência com advogados da Odebrecht

Nota à imprensa

MJ publica nota afirmando que reunião estava registrada em agenda pública e que não houve irregularidade
por Portal Brasil publicado: 16/02/2015 15h38 última modificação: 16/02/2015 15h38

O Ministério da Justiça publicou, nesse domingo (15), uma nota à imprensa esclarecendo sobre a audiência realizada com advogados da empresa Odebrecht.

Segundo a manifestação do órgão, a reunião estava registrada em agenda pública e em ata específica, logo não havia nenhuma ilegalidade ou irregularidade no encontro.

O texto traz ainda que é dever do Ministério da Justiça receber advogados que "pretendem representar contra eventuais atos ilegais que julguem ter ocorrido no âmbito da atividade de órgãos da pasta."

Na publicação, o ministro José Eduardo Cardozo aproveitou para reiterar que não houve qualquer reunião para tratar da operação Lava-jato.

Confira a nota na íntegra:

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reitera, como o fez na matéria publicada pelo jornal O Globo de hoje (15), a absoluta regularidade da audiência realizada com advogados da empresa Odebrecht, dentro do estabelecido na legislação em vigor, uma vez que registrada em agenda pública e em ata específica, sendo devidamente acompanhada por servidor do próprio Ministério.

Os fatos relatados nessa audiência deram ensejo a duas representações que tramitam em sigilo legal decorrente da própria natureza dos fatos e das funções próprias do Ministério da Justiça.

O ministro também assinala mais uma vez que não teve nenhuma reunião para tratar da operação Lava-jato com o advogado Sergio Renault, ao contrário do que foi divulgado de forma inverídica por uma revista semanal.

Há mais de 4 anos à frente do Ministério da Justiça, o ministro José Eduardo Cardozo jamais interferiu nas atribuições do Ministério Público e do Judiciário, que têm independência assegurada pela Constituição Federal. Da mesma forma, tem garantido total autonomia de investigação à Policia Federal, independentemente da condição política ou econômica de quaisquer investigados.

Ninguém pode desconhecer que, como é próprio de um Estado Democrático de Direito, a legislação brasileira (art. 7, VI, c, da Lei 8.908/94 - estatuto da advocacia) estabelece como direito de quaisquer advogados a prerrogativa de serem recebidos por servidores ou autoridades públicas no regular exercício de suas atividades profissionais.

Assim, não há absolutamente nada de ilegal ou de irregular no fato de que o ministro de Estado da Justiça receba advogados que pretendem representar contra eventuais atos ilegais que julguem ter ocorrido no âmbito da atividade de órgãos da pasta. Alias, é dever do Ministério da Justiça receber estas representações e determinar o seu regular processamento, sob pena de incorrer em grave violação legal.

Fonte:
Ministério da Justiça

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