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Cidadania e Justiça

Ações de georreferenciamento de imóveis rurais são esclarecidas pelo Incra

Delimitação de área

Reuniões ocorreram nas cidades paulistas de Espírito Santo do Pinhal e Pirassununga, no dia 27 de fevereiro. Evento foi gratuito
por Portal Brasil publicado: 09/03/2015 13h31 última modificação: 09/03/2015 13h31

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo realizou duas reuniões de esclarecimento sobre o georreferenciamento, de forma gratuita, de todos os imóveis até quatro módulos fiscais da região da Média Mogiana.

O georreferenciamento é a delimitação do perímetro do imóvel por meio de coordenadas geográficas obtidas via satélite.

As reuniões ocorreram nas cidades Espírito Santo do Pinhal e Pirassununga no dia 27 de fevereiro, com a presença de técnicos e gestores do Incra, prefeitos, sindicatos e proprietários rurais. Mais de 500 pessoas acompanharam as audiências, demonstrando o interesse sobre o assunto.

Os trabalhos já estão sendo executados por duas empresas contratadas pelo Incra-SP e incluem a atualização cadastral – etapa realizada pelo Incra – e ainda o georreferenciamento, a certificação no Sistema de Georreferenciamento (Sigef) e o registro em cartório desses imóveis.

Nesse sentido, o Incra também realiza reuniões com cartorários das regiões para informar e agilizar os procedimentos de registro cartorial dos imóveis georreferenciados.

Além de Pirassununga e Espírito Santo do Pinhal, serão atendidos outras dezessete cidades que compõem a região da Média Mogiana: Aguaí, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Estiva Gerbi, Itobi, Mococa, Mogi-Guaçu, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antonio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Pela média do módulo fiscal da região esses imóveis têm abaixo de 60 hectares. No total, a expectativa é de atender 15.384 pequenos proprietários da região.

Georreferenciamento
Por exigência da Lei 10.267, de 2001, todo imóvel rural do Brasil deve ser registrado em cartório com base na descrição georreferenciada de seu perímetro. Trata-se de um procedimento que garante mais segurança jurídica para os proprietários e melhor gestão da malha fundiária do País.

Fonte:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 

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