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Cidadania e Justiça

AGU obtém ressarcimento de R$ 6,6 mi por lavra ilegal de minério

Irregularidade

Adovogados destacaram, ainda, que o ressarcimento pela apropriação indevida de bens públicos não prescreve
por Portal Brasil publicado: 09/03/2015 16h43 última modificação: 09/03/2015 16h43

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, ressarcimento de R$ 6,6 milhões por lavra ilegal de minérios, sem qualquer autorização do Poder Público, entre 2004 e 2009.

Como a ação foi proposta em maio de 2014, a empresa argumentou a prescrição dos valores pedidos. Segundo a mineradora, como a extração ilegal de basalto ocorreu mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação, a AGU não poderia pedir a devolução ao erário.

No entanto, a devolução aos cofres públicos foi obtida em Ação Civil Pública ajuizada contra mineradora, na qual os advogados públicos demonstraram que a condenação por exploração ilegal de minérios não prescreve.

Os advogados destacaram que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, os bens públicos, como é o caso dos recursos minerais, não se submetem a qualquer fenômeno que resulte na aquisição por particular em razão do tempo transcorrido da realização do fato.

Os advogados da União concluíram que, se os bens públicos não podem ser adquiridos por particulares por prescrição, a mesma lógica deve ser aplicada ao ressarcimento do valor correspondente aos recursos naturais extraídos ilegalmente.

A 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que o ressarcimento pela apropriação indevida de bens públicos não prescreve.

Segundo a decisão, os recursos naturais não podem ser adquiridos por particulares por causa do tempo transcorrido, ainda que tenha sido de boa-fé.

O magistrado entendeu que, como não há possibilidade de devolução do bem à União, a solução é o pagamento da indenização de mais de R$ 6,6 milhões.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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