Cidadania e Justiça
Incra libera R$ 2,3 milhões para crédito instalação no MA
Assentamentos
A Superintendência Regional do Incra no Maranhão concluiu no final do mês de fevereiro o pagamento do Crédito Instalação, na modalidade Apoio Inicial I, aos primeiros beneficiários aptos a receber o novo crédito.
No total, foram 982 famílias contempladas, distribuídas em 26 áreas de reforma agrária - entre assentamentos federais, estaduais e projeto casulo - em 15 municípios maranhenses.
O montante descentralizado pelo Incra ao Banco do Brasil é de R$ 2.356.800,00. Cada família recebeu o valor individual de R$ 2.400,00, disponível em conta bancária para saque por meio de cartão magnético do beneficiário. Os contratos referentes ao pagamento desses créditos foram assinados nos meses de novembro e dezembro de 2014.
Modalidades
O crédito Apoio Inicial I é destinado a apoiar a instalação no assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade. Para que os assentados sejam considerados aptos a receber este crédito é necessário cumprir alguns pré-requisitos: nunca ter recebido o crédito Apoio Inicial I anteriormente; estar com os dados atualizados junto ao Incra; não ter contratado operações do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf A) e estar incluso no CadÚnico.
Mudanças
Em 26 de maio de 2014, a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 256, que alterou as modalidades, valores e forma de aplicação dos créditos da reforma agrária. O Crédito Instalação em vigor atualmente possui as seguintes modalidade: Apoio Inicial I (R$ 2.400,00); Apoio Inicial II (R$ 2.800,00); Fomento (R$ até 6.400,00) e Fomento Mulher (3.000,00).
De acordo com o superintendente regional do Incra/MA, Jowberth Alves, as mudanças realizadas na aplicação do crédito garantem maior controle e transparência no pagamento dos mesmos.
“Com a criação do Sistema Nacional de Cobrança do Crédito Instalação (SNCCI) os dados do beneficiário ficam agrupados em um só local e facilita para os técnicos do Incra o acompanhamento das fases de implantação até a prestação de contas”, explica.
O Decreto assinado pela presidenta também estabelece as condições para cobrança e prestação de contas dos créditos. Cada família terá direito a um rebate de 90% no valor do crédito recebido, sendo necessário o reembolso de somente 10% do valor, acrescido de 0,5% ao ano.
Isso equivale à aproximadamente R$ 240,00, que podem ser pagos em até três anos a partir da data de liberação do crédito, em uma única parcela.
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