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Ministra fala sobre aprovação da lei do feminicídio

Publicação

Eleonora Menicucci comenta, em artigo, sobre a sanção da lei que define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero
por Portal Brasil publicado: 16/03/2015 12h28 última modificação: 16/03/2015 19h47

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, Eleonora Menicucci, escreveu um artigo comentando sobre a sanção da lei que tipifica o feminicídio.

Segundo a ministra, o governo criou mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade das mulheres.

A ministra ressaltou que o feminicídio não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Mas sim, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais.

Ela ressaltou alguns dos programas desenvolvidos pelo governo federal para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos, como o Ligue 180, a Casa da Mulher Brasileira e a Lei Maria da Penha.

O artigo foi publicado no jornal Folha de São Paulo, no dia 14 de março. Confira na íntegra:

"Na última segunda-feira (9), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica o feminicídio, atendendo a uma das mais importantes pautas da luta mundial das mulheres e criando mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade da maioria da população brasileira, que segundo o Censo do IBGE (2010) é do sexo feminino.

Com isso, o Brasil define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O conceito surgiu na década de 70 para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais extrema, culmina na morte.

Essa forma de assassinato não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Ao contrário, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. A pena prevista na lei nº 13104/15 é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou ainda na presença dos pais ou filhos da vítima.

Em 2013 a Comissão sobre a Situação da mulher da ONU recomendou aos estados reforçar a legislação nacional para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas em razão do gênero e integrar mecanismos ou políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero.

O assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. Segundo o Mapa da Violência (2012), o Brasil ocupa o 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres. Dos relatos de violência feitos à Central de Atendimento à mulher - ligue 180, 33% afirmam existir uma situação de risco à vida da vítima.

Das mortes de mulheres, 68,8% aconteceram na residência, ou seja, é no âmbito doméstico, nas relações privadas e mais íntimas, onde são praticadas com mais intensidade e barbárie. Esses assassinatos são cometidos, via de regra, por pessoas com quem a Mulher mantém ou mantinha algum tipo de relação de afeto, como cônjuges e/ou namorados ou os respectivos ex.

Esta lei, portanto, é necessária e mais uma importante medida para a garantia de direitos às mulheres. Ao longo dos últimos anos, o governo federal tem investido recursos, criado programas, desenvolvido projetos e capacitado pessoas para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos.

Desde 2006, contamos com um dos mais inovadores dispositivos legais no mundo todo para o enfrentamento à violência doméstica, que é a Lei Maria da Penha. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de assassinato de Mulheres dentro das suas residências.

Com a Lei Maria da Penha, com a Casa da Mulher Brasileira e agora com a Lei do feminicídio, consolidamos instrumentos reais de proteção à vida das mulheres brasileiras. São iniciativas que concretizam a tolerância zero do Brasil com a violência de gênero.

No entanto, é necessário que todos e todas façamos a nossa parte para a efetiva garantia de direitos. Enfrentar essa realidade é uma tarefa do conjunto da sociedade, pois como disse a nossa presidenta em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim!"

Fonte:
Secretaria de Políticas para as Mulheres

 

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