Cidadania e Justiça
Resolução institui cotas para negros em concursos do STF e CNJ
Inclusão social
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, participou nessa quarta-feira (18) da cerimônia de assinatura da resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e regulamenta a Lei 12.990/2014, que destina aos candidatos negros um percentual das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal.
De acordo com a resolução, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas em certames do STF e do CNJ for superior a três. Além disso, os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Durante a solenidade, Lewandowski afirmou que o objetivo da medida é estender a política a todos os concursos públicos realizados no Judiciário.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A resolução do STF foi baseada no Estatuto da Igualdade Racial. Também levou em consideração a decisão do Plenário da Corte, que em um julgamento realizado em abril de 2012 considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).
Fontes:
Secretaria de Direitos Humanos e Supremo Tribunal Federal
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















