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Cidadania e Justiça

Relação entre drogas e população carcerária é tema de debate em Brasília

Sistema carcerário

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, existem atualmente cerca de 600 mil pessoas presas no sistema penitenciário
por Portal Brasil publicado: 28/04/2015 19h45 última modificação: 28/04/2015 19h45

Um debate sobre a regulamentação dos critérios de distinção entre tráfico e consumo de drogas e sua relação com o tema da superlotação carcerária foi tema do encontro realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), na segunda-feira (27), na Casa da Organização das Nações Unidas (ONU), em Brasília (DF).

O tráfico de drogas tem se mostrado como fator decisivo no crescimento da população carcerária brasileira na última década. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, existem atualmente cerca de 600 mil pessoas presas no sistema penitenciário, e o crescimento dessa população é exponencial. 

População carcerária

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,7 milhão) e da Rússia (676 mil).

Se contabilizadas as pessoas em prisão domiciliar, o Brasil passa a ser o terceiro país com maior número de presos. O incremento da repressão e do encarceramento, porém, não têm apresentado os resultados desejados, o que gera a necessidade de se aprofundarem a reflexão e o reconhecimento da necessidade de novos passos.

Durante um painel que antecedeu um debate, participaram o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiliano; a subprocuradora geral da República do Ministério Público Federal, Raquel Dodge; a procuradora de Justiça, Maria Teresa Uille Gomes. O representante do Pnud, Jorge Chediek, coordenou o painel e, em seguida, o debate.

“Como o juiz vai julgar se não há algo objetivo [na lei]?”, questionou Maria Teresa Gomes no início do painel. A ausência dessa objetividade leva à indistinção entre usuários e microtraficantes e, consequentemente, ao encarceramento de usuários que deveriam receber auxílio médico para recuperação. 

A inexistência de critérios objetivos na legislação brasileira para definir a quantidade de droga considerada consumo pessoal e a que constitui tráfico e comercialização dá margem a um julgamento subjetivo do sistema penal sobre quem é usuário e quem é traficante. Nesse contexto, “o direito penal está ignorando o usuário”, afirmou Raquel Dodge.

Outra questão em pauta foi a da indistinção entre pequenos e grandes traficantes na aplicação penal. “Pessoas apreendidas com três gramas de maconha receberam do Tribunal de Justiça a mesma pena, de 3 a 7 anos, que foi dada a quem traficava uma tonelada”, declarou Dodge.

O ministro do STF concordou com a subprocuradora geral da República e afirmou: “É preciso que nós trabalhemos com os operadores do Direito para que tenhamos uma mínima uniformidade, para que não aconteça de alguém com poucos gramas e alguém com toneladas sofram a mesma pena”.

O secretário Vitore Maximiano chamou a atenção para a capacitação com operadores do direito que está com inscrições abertas, oferecida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJ). Além disso, ressaltou que a política sobre drogas está cada vez mais focada na redução de demanda e reinserção social do usuário e que o debate sobre quantidades e penas pode se dar em outras instâncias além do Legislativo. “As questões sobre dosimetria de drogas podem ser regulamentadas dentro dos conselhos, como o Conad e gerar recomendações para os operadores do direito”, afirmou.

O debate que se seguiu ao painel deu oportunidade a representantes de várias entidades manifestarem suas posições, e todos foram unânimes quanto à relevância de prosseguir e aprofundar a discussão, de maneira a obter avanços na qualidade da lei no que tange ao comércio e consumo de drogas.

  

Fonte:

Ministério da Justiça

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