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Moradores de Xanxerê (SC) podem pedir antecipação de benefício continuado

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Pedido de mais uma parcela deve ser feito entre 25 de maio e 31 de julho no banco ou no correspondente bancário
por Portal Brasil publicado: 07/05/2015 19h17 última modificação: 08/05/2015 11h03

Cerca de 750 idosos e pessoas com deficiência de Xanxerê (SC) poderão solicitar o adiantamento do valor de mais uma parcela do Benefício da Prestação Continuada (BPC). O termo de opção estará disponível entre os dias 25 de maio e 31 de julho, no banco ou em seus correspondentes bancários, onde é feito o pagamento do benefício. A região entrou em estado de calamidade pública em razão da passagem de um tornado no dia 20 abril.

O valor antecipado, referente a um salário mínimo (R$ 788), será ressarcido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 36 parcelas, sem juros ou correção. O beneficiário cujo nome não conste da lista de antecipação pode requerer a antecipação junto à agência da Previdência Social. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone 135.

Para a coordenadora de Gestão de Benefícios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Simone Almeida, as medidas favorecem os beneficiários que estão passando por um momento de vulnerabilidade. “Disponibilizar o saque do pagamento do BPC no primeiro dia do cronograma e possibilitar a antecipação de mais um valor do benefício são ações que favorecem os beneficiários no enfrentamento das vulnerabilidades neste momento de calamidade pública. É muito importante que os gestores municipais da assistência social divulguem estas informações aos beneficiários do BPC”, destaca.

Período de calamidade

Já o pagamento do benefício, referente ao mês de abril, está sendo pago normalmente até o dia 8 de maio. Enquanto persistir a calamidade no município, os atendidos pelo BPC receberão o benefício sempre no primeiro dia útil do calendário de pagamento do mês.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, desde que eles não possuam meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Para receber o benefício, a renda mensal da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social

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