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Cidadania e Justiça

Senado aprova projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico

PEC das Domésticas

A lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor em abril de 2013
por Portal Brasil publicado: 07/05/2015 14h22 última modificação: 07/05/2015 18h48

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.

A lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor em abril de 2013 e, com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno; seguro-desemprego; e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); começaram a valer também para esta categoria.

O texto-base já havia sido aprovado, mas faltavam votar alguns destaques. O principal deles, estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8% e não de 12%.

A redução da alíquota foi mantida depois que os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.

Foi aprovado ainda destaque que transfere para o fundo a tarefa de pagar aos empregados domésticos a multa por demissões sem justa causa. Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que já estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.

Foram aprovadas ainda as mudanças em relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.

Ficaram mantidas no texto as modificações que estabelecem que a jornada de vigilantes noturnos deverá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical.

Ao concluir a votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, definiu a aprovação do projeto como o “fechamento da última senzala brasileira”. Ele lembrou que 90% dos empregados domésticos no Brasil são mulheres e que a expectativa é que, com a regulamentação, cerca de 8 milhões de empregos sejam formalizados. “Se a ordem é pela igualdade, a igualdade deve começar pelas nossas casas”, disse.

Fonte:

Portal Brasil com informações da Agência Brasil 

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