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Cidadania e Justiça

Municípios têm até dia 30 para entregarem Plano de Ação de Assistência Social

Prazo

Prefeituras que não encaminharem planejamento terão repasse de recursos federais da assistência social suspensos
por Portal Brasil publicado: 26/06/2015 15h49 última modificação: 26/06/2015 15h49

Os gestores e conselheiros da assistência social devem encaminhar até a próxima terça-feira (30) o Plano de Ação 2015 do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Dos 5.595 municípios que recebem recursos federais para seus programas sociais, 3.429 estão com os planos concluídos e aprovados, mas 1.091 prefeituras ainda não fizeram o preenchimento dos dados.

Outras 1.075 administrações municipais, apesar dos gestores terem preenchido o plano, ainda não obtiveram a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Para dar agilidade ao envio das informações, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o aplicativo Plano de Ação. Os valores e metas para usos dos recursos federais (transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo e do financiamento federal da Assistência Social) deverão ser lançados na ferramenta. O plano, bem como os outros sistemas da Rede Suas, pode ser acessado no endereço.

“Apesar da simplificação no preenchimento do plano, os pequenos municípios, muitas vezes, não conseguem fazê-lo por falta de conhecimento e até de pessoal”, explica o coordenador-geral substituto de apoio ao controle social e a gestão descentralizada do MDS, André Yosan. Ele alertou que não há garantia de prorrogação do prazo de 30 de junho para entrega do documento.

Planejamento

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do financiamento federal dos serviços e programas de assistência social.

O coordenador reforça que o plano não substitui o Plano Municipal ou Estadual de Assistência Social. As informações contidas no documento deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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