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Cidadania e Justiça

Comissão de Anistia agiliza ações e divulga beneficiados

Análise de processos

Medidas de aprimoramento de gestão darão mais transparência e celeridade a trabalhos
por Portal Brasil publicado: 10/08/2015 16h56 última modificação: 10/08/2015 16h56
Divulgação/Portal Brasil Criada em 2001 para reparar violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988, a Comissão de Anistia é vinculada ao Ministério da Justiça

Criada em 2001 para reparar violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988, a Comissão de Anistia é vinculada ao Ministério da Justiça

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça implementou na primeira semana de agosto três medidas de aprimoramento de processos e transparência que garantirão maior segurança e agilidade a recepção, análise e julgamento de requerimentos de anistia. Medidas dizem respeito a transparência, informatização e tramitação de processos.

A primeira medida foi a divulgação de todos os nomes de anistiados e anistiadas pela Comissão desde sua criação, em 2001. Fruto de um esforço de anos para sistematizar informações sobre mais de 35 mil pessoas que já receberam anistia política, a lista inclui o nome e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de anistiados e anistiadas políticas, bem como o número e a data de publicação da portaria que concedeu cada anistia.

“A organização e divulgação da lista não apenas fomenta o controle social, mas também expressa o volume de trabalho realizado em mais de uma década de atuação”, explica o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão. “Cada um desses 35 mil nomes representa uma criteriosa análise de mérito, na esfera administrativa, e o resgate – pela democracia – de pelo menos um arbítrio cometido pelo estado ditatorial, no campo dos direitos humanos”, disse.

A medida complementa a publicação – ocorrida no início do ano – do valor das reparações pagas no âmbito do processo de anistia política, disponíveis no Portal da Transparência do governo federal.

Sistema

Outra novidade da Comissão é a entrada em operação do Sistema de Informações de Comissão de Anistia (Sinca). Com o sistema, toda a tramitação e análise de requerimentos de anistia passa pela primeira vez a ser inteiramente informatizada.

O Sistema garantirá maior agilidade à tramitação de processos, evitando a necessidade de deslocamento físico e racionalizando as rotinas de trabalho. Além disso, permitirá a consolidação de indicadores e metas na análise de requerimentos, o que aumentará a celeridade dos trabalhos em benefício a cerca de 14 mil pessoas cujos requerimentos de anistia continuam em análise.

Regras de Prioridade

A Comissão estabeleceu novas regras para decidir a sequência em que são analisados os requerimentos de anistia – dando ainda mais clareza ao processo de tramitação desses processos.

Além da data em que cada requerimento foi protocolado, a sequência na apreciação depende de critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pela Portaria Interministerial nº 447, de 2002. Esses critérios incluem: 1) idade avançada do requerente; 2) invalidez, doença grave, deficiência física ou mental; e 3) desemprego ou remuneração inferior a cinco salários mínimos.

A forma de aplicação destes critérios nos requerimentos de Anistia foi definida pela Portaria Comissão de Anistia 13, de 29 de Julho de 2015. A portaria estabeleceu 13 faixas de prioridade definidas a partir da data de autuação do requerimento e da idade do requerente, sendo que a posição do anistiando em cada faixa é determinada, entre outros fatores, pela existência de necessidades econômicas.

Comissão de Anistia

Criada em 2001 para reparar violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988, a Comissão de Anistia é vinculada ao Ministério da Justiça e composta por 25 conselheiros, a maioria agentes da sociedade civil ou professores universitários. Até janeiro de 2015, a Comissão havia recebido mais de 74 mil pedidos de anistia, declarando mais de 43 mil pessoas anistiadas políticas, com ou sem reparação econômica.

Clique aqui e leia a Portaria CA nº 13

Clique aqui e veja a lista dos Anistiados

Fonte:

Ministério da Justiça.

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