Cidadania e Justiça
Justiça libera síntese da classificação indicativa
TV
O Ministério da Justiça permite ao cidadão o acesso à análise da classificação indicativa dos programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).
A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas.
Para ter acesso ao resumo da informação ou outras peças do processo de classificação indicativa, basta que o cidadão envie um pedido para o endereço de e-mail classificacaoindicativa@mj.gov.br ou no portal do Ministério da Justiça.
As diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos entre os anos de 2004 e 2007. Ao analisar as obras, a secretaria preconiza os direitos constitucionais de liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receberem informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.
Fonte: Ministério da Justiça e Agência Brasil
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