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Cidadania e Justiça

Pagamento de débitos do INSS é regulamentado

Trabalhadores domésticos

Portaria do Diário Oficial da União determina que débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas
por Portal Brasil publicado: 14/09/2015 16h55 última modificação: 14/09/2015 16h55
Divulgação/Portal Brasil Categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos

Categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos

Os empregados domésticos de todo País já podem obter cancelamento de multas e redução de juros de mora de débitos de INSS. O Diário Oficial da União publicou portaria nesta segunda (14) que regulamenta as condições previstas no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). O programa foi instituído pela Lei Complementar 150 de junho de 2015.

portaria determina que os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas. Os débitos poderão também ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 prestações.

As condições abrangem também os devedores que tenham débito em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Os interessados em receber os benefícios, que se estendem inclusive às pessoas que tenham débitos em dívida ativa, devem aderir ao Redom, por meio dos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, a partir do dia 21 de setembro de 2015.

Pela portaria, o pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implicam desistência de pedido de impugnação ou de recurso interposto e, ainda, renúncia às alegações de direito sobre as solicitações encaminhadas ou recursos administrativos.

Categoria de doméstico

A categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos. Também são incluídos nessa categoria caseiros, motoristas, jardineiros, babás e seguranças, entre outros, desde que trabalhem em atividade sem fins lucrativos. No caso do doméstico, o registro em carteira pelo patrão é obrigatório.

Já a diarista é quem trabalha eventualmente em determinada residência. Para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador diarista precisa se inscrever na Previdência como contribuinte individual e passar a recolher mensalmente as contribuições à Previdência.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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