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Cidadania e Justiça

Garantia-safra atenderá mais de 280 mil produtores rurais em novembro

Agricultura familiar

Serão contemplados produtores da BA, CE, MG, PE, PI e RN que perderam pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão
por Portal Brasil publicado: 16/11/2015 20h01 última modificação: 17/11/2015 10h51
Divulgação/Governo do CE Agricultores vão receber, neste mês de novembro, a primeira parcela das cinco de R$ 170 cada

Agricultores vão receber, neste mês de novembro, a primeira parcela das cinco de R$ 170 cada

O benefício do Garantia-Safra vai atender, ainda em novembro, mais de 280 mil agricultores familiares da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Os produtores poderão receber o benefício relativo à safra 2014/2015. A lista das localidades contempladas está na Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.  Esses agricultores vão receber neste mês a primeira das cinco parcelas de R$ 170, cada, totalizando R$ 850 por agricultor. 

Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados do Nordeste e Semiárido.

O recurso é do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do Estado e da União. 

Contribuição do agricultor

Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para fazer sua inscrição, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois, deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.

O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

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