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Prazo para responder censo de assistência social termina este mês

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O período de preenchimento é escalonado, de acordo com a unidade de serviço, e segue até 27 de novembro
publicado: 12/11/2015 17h50 última modificação: 12/11/2015 17h50

O prazo de preenchimento dos questionários do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2015 termina em novembro. Para coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros Pop, o prazo final é esta sexta-feira (13). Cerca de 60% dos gestores desse grupo já enviaram os formulários preenchidos e remeteram as informações ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O período de preenchimento é escalonado, de acordo com a unidade de serviço, e segue até 27 de novembro. As retificações do questionário poderão ser feitas entre os dias 28 de novembro e 6 de dezembro. A falta de preenchimento do Censo Suas pelo município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.

Desde 2007, o Censo Suas traça um retrato detalhado da assistência social no Brasil. A novidade deste ano é a inclusão de um questionário para as unidades que executam o serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas com algum grau de dependência e suas famílias.

Para acessar o sistema eletrônico, o gestor deve usar o login e senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema de cadastro no Suas, o CadSuas. O MDS orienta que as unidades respondam ao questionário no papel e depois encaminhem ao gestor para o preenchimento no sistema eletrônico.

Para esclarecimentos sobre o Censo Suas, o responsável pelo preenchimento do questionário pode entrar em contato com a secretaria estadual ou, se necessário, com o MDS pelo e-mail ou pelo telefone 0800 707 2003.

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações. Os Estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica (NOB/Suas). No caso da gestão municipal e do Distrito Federal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MDS

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