Cidadania e Justiça
Governo reconhece situação de emergência em 33 municípios da BA e MG
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O governo federal reconheceu situação de emergência em 20 municípios de Minas Gerais e 13 da Bahia. Os reconhecimentos estão presentes em portarias publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão do Ministério da Integração Nacional. Em todos os casos, os motivos citados são "seca" ou "estiagem".
Em Minas Gerais, o reconhecimento de situação de emergência divulgado hoje envolve os municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Botumirim, Cachoeira de Pajeú, Chapada do Norte, Coração de Jesus, Francisco Sá, Icaraí de Minas, Itamarandiba, Jacinto, Juramento, Ladainha, Machacalis, Mirabela, Montalvânia, Padre Paraíso, Pescador, Santa Fé de Minas, Verdelândia. Na Bahia estão na lista os municípios de Andaraí, Caetité, Campo Formoso, Cansanção, Gavião, Lafaiete Coutinho, Quixabeira Seca, Retirolândia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São Domingos, Tucano e Vitória da Conquista.
O reconhecimento do estado de emergência ou situação de calamidade pública pode ser tomado depois de um desastre, resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando grave perturbação no funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, sociais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando recursos próprios.
Situação de emergência é uma situação anormal, decretada em razão de desastre, que embora não excedendo a capacidade inicial de resposta do município ou do Estado atingido, requer auxílio complementar do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação. Deve ser solicitado o reconhecimento quando o município julgar ser necessário auxílio complementar da União para as ações de socorro e de recuperação.
Também foi autorizado o repasse de R$ 296.786,67 para apoiar ações de Defesa Civil no município de Modelo (SC). O dinheiro deverá ser aplicado na execução de obras de recuperação de danos causados por enxurrada.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União
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