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Cidadania e Justiça

Governo resgatou 936 pessoas do trabalho escravo em 2015

Respeito

Parcela de 74% das vítimas não vivia no município em que nasceu, e 40% trabalhavam fora do Estado de origem
por Portal Brasil publicado: 28/12/2015 19h30 última modificação: 30/12/2015 22h00
Foto: Governo do Piauí Nas cinco ações fiscais que encontraram a maior quantidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo, três foram de caráter urbano

Nas cinco ações fiscais que encontraram a maior quantidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo, três foram de caráter urbano

Um total de 936 trabalhadores foi retirado de condições análogas à escravidão no período de janeiro a 17 de dezembro de 2015. O principal perfil das vítimas é o de jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade e que tenham migrado internamente no País, conforme balanço das operações de combate ao trabalho escravo no Brasil realizadas neste ano.

Já foram realizadas, no período compreendido pela análise, 125 operações. Integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) verificaram 229 estabelecimentos das áreas rural e urbana. Isso alcançou 6.826 trabalhadores. Além do resgate de trabalho escravo, a ação resultou na formalização de 748 contratos de trabalho, com pagamento de R$ 2,624 milhões em indenização para os trabalhadores.

Neste ano, foram emitidas 634 Guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), benefício que consiste no pagamento de três parcelas, no valor de um salário mínimo cada uma, para que as pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão possam recomeçar as suas vidas profissionais. Houve também a emissão de 160 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as vítimas.

Perfil

A Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) realizou uma análise sobre o perfil das vítimas resgatadas, com dados parciais coletados até o início de dezembro, a partir da emissão do Seguro Desemprego.

O estudo mostra 74% das vítimas não vivem no município em que nasceram, e que 40% trabalham fora do Estado de origem. Em 2015, a maioria das vítimas é da Bahia, com 140 resgates, o que corresponde a 20,41% do total. Do Maranhão, foram localizadas 131 vítimas, ou 19,10%, e de Minas Gerais, 77 resgates, respondendo por 11,22% do total.

A análise aponta também que, entre os trabalhadores resgatados que estão recebendo Seguro Desemprego, 621 são homens, e a maioria tem entre 15 e 39 anos (489 vítimas). A maior parte das vítimas que ganham até 1,5 salário mínimo (304) e a maior parte dos trabalhadores resgatados, 376 do total, são analfabetos ou concluíram no máximo até o 5º ano do Ensino Fundamental.

De acordo com o chefe da Detrae, André Esposito Roston, entre os trabalhadores alcançados em 2015 pelo Grupo Móvel e pelos auditores das SRTEs, o equivalente a 14% foram considerados em condições análogas às de escravo. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior aos 16 anos, enquanto 24 tinham idade entre 16 e 18 anos.

“Esse dado é preocupante, pois evidencia que trabalhadores com idade inferior aos 18 anos eram mantidos em atividades nas quais, em regra, eles não poderiam trabalhar, seja pela intensidade, natureza ou mesmo por integrar a lista das piores formas de trabalho infantil”, afirma.

André Roston alerta também para os riscos a que estão expostos os trabalhadores migrantes e a relação com tráfico de seres humanos. “Do total de trabalhadores alcançados, 58 eram estrangeiros, o que reforça a já constatada transversalidade entre trabalho escravo e o aliciamento de pessoas, que alcança não só a questão da migração internacional, mas também entre regiões do Brasil”, evidencia.

Outro dado que chama atenção é a quantidade de trabalhadores resgatados em áreas urbanas. Nas cinco ações fiscais que encontraram a maior quantidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo, três foram de caráter urbano.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social

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